21 de mar de 20215 min

Justiça libera retomada da cogestão da bandeira preta segunda no estado Carlos Barbosa lojas abrem

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou, na tarde deste domingo, 21 de março, a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios.
 
Desta forma, as regiões que aderirem ao Sistema de Gestão Compartilhada poderão retomar as atividades de comércio e serviços não essenciais a partir desta segunda-feira (22/03).
 
Conforme o desembargador, Marco Aurelio Heinz, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população.
 
“Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19. Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do COVID-19. Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso”.
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO
 
Na sexta-feira, o governador Eduardo Leite havia anunciado a volta cogestão a partir da próxima segunda-feira, o que na prática permitiria maior flexibilidade na retomada do comércio em municípios gaúchos, atendendo aos pedidos do setor econômico.
 
O pedido de suspensão da cogestão foi feito na noite de sexta-feira (19) por vários sindicatos, incluindo o Cpers. A decisão havia sido acolhida na madrugada de sábado (20) pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
 
No entanto, no mesmo dia, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão liminar, o que levou o caso para o Tribunal de Justiça.
 
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado, que ainda aguarda decreto estadual para ser oficializado.
 
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
 
Supermercados
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
 
Farmácias
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
 
Comércio e serviços essenciais*
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
 
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
 
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
 
Comércio não essencial
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.
 
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
 
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
 
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.
 
Serviços de higiene
 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
 
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
 

 
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
 
(limite da cogestão na bandeira preta)
 
• Administração pública:
 
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
 
• Praias, praças e parques
 
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
 
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
 
• Comércio (essencial e não essencial)
 
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
 
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
 
• Feiras ao ar livre
 
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
 
Distanciamento de três metros entre as barracas.
 
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
 
Lotação máxima de 25%.
 
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
 
Máximo de quatro pessoas por mesa.
 
Proibido música ao vivo.
 
• Hotéis e alojamentos
 
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
 
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
 
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
 
• Indústria e construção civil
 
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
 
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
 
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
 
Sem atendimento ao público.
 
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
 
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
 
Sem atendimento ao público.
 
• Museus e bibliotecas
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
 
Sem atendimento ao público.
 
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
 
Não autorizado.
 
• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
 
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
 
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
 
• Clubes sociais e esportivos
 
Fechamento de áreas comuns para lazer.
 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
 
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
 
• Competições esportivas
 
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
 
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
 
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
 
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Distanciamento de dois metros entre clientes.
 
Horário preferencial para grupo de risco.
 
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
 
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
 
• Missas e serviços religiosos
 
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
 
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
 
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
 
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
 
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
 
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
 
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
 
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
 
Atendimento individual, sob agendamento.
 
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
 
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
 
• Condomínios
 
Fechamento de áreas comuns.
 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).
 
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
 
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
 
Uso contínuo e correto de máscara.
 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
 
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
 
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
 
Uso contínuo e correto de máscara.
 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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