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Justiça libera retomada da cogestão da bandeira preta segunda no estado Carlos Barbosa lojas abrem


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou, na tarde deste domingo, 21 de março, a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios. Desta forma, as regiões que aderirem ao Sistema de Gestão Compartilhada poderão retomar as atividades de comércio e serviços não essenciais a partir desta segunda-feira (22/03). Conforme o desembargador, Marco Aurelio Heinz, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população. “Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19. Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do COVID-19. Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso”. AGRAVO DE INSTRUMENTO Na sexta-feira, o governador Eduardo Leite havia anunciado a volta cogestão a partir da próxima segunda-feira, o que na prática permitiria maior flexibilidade na retomada do comércio em municípios gaúchos, atendendo aos pedidos do setor econômico. O pedido de suspensão da cogestão foi feito na noite de sexta-feira (19) por vários sindicatos, incluindo o Cpers. A decisão havia sido acolhida na madrugada de sábado (20) pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No entanto, no mesmo dia, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão liminar, o que levou o caso para o Tribunal de Justiça. A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado, que ainda aguarda decreto estadual para ser oficializado. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES Supermercados • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Farmácias • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Comércio e serviços essenciais* • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. *Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais. Comércio não essencial • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery. • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Restaurantes, bares, lanchonetes etc. • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Serviços de higiene • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. • Sábado, domingo e feriado: fica fechado. NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta) • Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. • Praias, praças e parques A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual. • Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. • Feiras ao ar livre Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas. • Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. • Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. • Indústria e construção civil Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. • Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. • Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público. • Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. • Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões Não autorizado. • Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. • Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais. • Competições esportivas Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco. • Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. • Missas e serviços religiosos Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes. • Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. • Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento. • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. • Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima). • Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. • Transporte coletivo urbano ou metropolitano Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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