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STF assegura direito a guardadores do sábado


O Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte brasileira, decidiu, nesta quinta-feira, 26 de novembro, processos relacionados a direito de guardadores do sábado. Eles envolvem Margarete da Silva Mateus Furquim e Geismario Silva dos Santos e chegaram ao STF depois de passar por todas as demais instâncias judiciais. No caso de Geismario, a decisão foi 8 a 3 em favor da prestação alternativa. No de Margarete, a decisão dos ministros foi de 7 a 4 em favor da acomodação razoável.

Ao final da sessão foi proclamado o resultado final da votação por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, com a fixação da chamada tese vencedora. Ou seja, a decisão que irá prevalecer neste tipo de questão judicial a partir de agora nos tribunais brasileiros.

Em suma, a tese fixada, no caso do processo de Geismario, “garante que é possível a realização de etapas de concursos públicos em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência e crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da operação e a preservação da igualdade entre todos os candidatos”.

No caso do processo de Margarete, a tese final foi de que “é possível à administração pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da operação e não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções”.

A primeira apreciação do caso estava marcada para ocorrer no dia 14 de outubro, porém acabou sendo adiada. Finalmente, os ministros do STF deram início, no dia 19 de novembro, à apreciação do Recurso Extraordinário número 611.874 (que diz respeito ao caso de Geismario). E, também, do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) de número 1.099.099 (referente ao caso de Margarete). Participaram da primeira sessão vários advogados que acompanharam de perto o caso, na condição conhecida juridicamente como Amicus curiae, ou, em português, amigos da corte.

Em linhas gerais, os dois casos tratam de questões relacionadas à guarda do sábado como dia sagrado. Margarete, que mora em São Paulo, amargou a exoneração em uma escola pública municipal por conta de 90 faltas registradas nas sextas-feiras à noite (quando os adventistas e judeus já consideram como dia de sábado). Geismario, morador de Marabá, no Pará, consumiu anos de preparo para realizar um concurso sem poder, no entanto, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar. Ele realizou uma das provas em um domingo, após entrar com ação judicial, pois é guardador do sábado.

O advogado Luigi Braga, diretor do escritório jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, ressaltou o significado da guarda do sábado para os 1 milhão e meio de membros da denominação no Brasil e considerou o julgamento histórico. No entendimento de Braga, a guarda do sábado é um fato social relacionado a uma crença com milhares de anos de história, e não apenas uma questão baseada só numa decisão que foi tomada.

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