
A Secretaria de Assistência Social e Habitação conta com o Programa Municipal Creche Noturna. A proposta do Poder Público objetiva atender crianças cujos responsáveis, comprovadamente, exerçam atividades profissionais durante o horário noturno.
Assim, durante este mês acontece o período de inscrições e renovações para a Creche Noturna, que se encerra na próxima segunda-feira, 15 de junho. Os interessados devem realizar sua inscrição diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na rua Ampélio Carlotto, nº 65 – sala 01, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Informamos que o número de vagas disponibilizadas é limitado a 30 vagas.
Os requisitos para as vagas são: inscrições para o Programa Creche Noturna
– A criança deverá ter idade de seis meses a quatro anos incompletos; – Renda familiar per capita de até dois salários-mínimos; – Pais ou responsáveis legais trabalhem no turno da noite; – Crianças não estejam matriculadas em creche no turno integral durante o dia.
Os documentos necessários para apresentar no ato da inscrição:
* cópia dos documentos de RG e CPF dos pais ou responsáveis legais; * cópia da carteira de trabalho dos pais ou responsáveis ou responsáveis legais, contendo descrição de renda(contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante);
* cópia da certidão de nascimento da criança; * cópia do documento de RG e CPF da criança, quando houver; * cópia da carteira de vacinação da criança; * cadastramento do Cartão Saúde Carlos Barbosa da criança e do responsável legal (de cunho obrigatório, sendo realizada a consulta do cadastro no momento da avaliação da inscrição; * uma foto 3x4 da criança; * comprovante de residência atualizado; * encaminhamento do CRAS ou CREAS, quando houver; * declaração do RH da empresa quanto ao turno de expediente dos pais ou responsável legal.
Para renovações de inscrições, é preciso apresentar os seguintes documentos: – Cópia do comprovante de trabalho atualizado dos pais ou responsáveis legais contendo descrição de renda (contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante); – Comprovante de residência atualizado.
Caso no ato da renovação de inscrição for constatada alguma alteração que esteja em desconformidade com a Lei nº 3.588 de 13 de novembro de 2018, a partir de 01 de julho de 2020, encerra-se o auxílio. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2902.
ATENÇÃO: O atendimento será realizado de forma individual, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel e, respeitando o distanciamento social, conforme Decreto Municipal.
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