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Carlos Barbosa decreta medidas de prevenção contra o Coronavírus


A Administração Municipal de Carlos Barbosa divulgou na tarde desta segunda-feira, 16, durante coletiva de imprensa, o decreto nº 3.525, de 16 de março de 2020, que prevê medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19). O encontro ocorreu na sala de reuniões do Gabinete e contou com a participação de diversas autoridades do Município e imprensa.


Na oportunidade, foi explanado sobre o Decreto que consta suspensão, pelo prazo de 30 dias, das atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelo Município ou por entidades da administração pública direta e indireta, que impliquem a aglomeração de pessoas. Carlos Barbosa


No âmbito das escolas municipais, por um período de 30 dias, haverá flexibilização da exigência de frequência e de cumprimento de horário, mediante realização de atividades à distância e/ou abono de faltas a alunos que não apresentam sintomas.

Não será admitido a frequência de aluno que apresente qualquer um dos sintomas da doença, os quais estão descritos: febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta e coriza. E ainda, ficam mantidos os horários das linhas de transporte escolar, devendo, em caso de opção por flexibilização de horário, os pais ou responsáveis pelos alunos providenciar o seu deslocamento à escola e para casa.


Com a intenção de trabalhar com a prevenção e evitar a aglomeração de pessoas, a Fundação de Cultura e Arte – Proarte manterá fechado pelo mesmo período a Biblioteca e o Telecentro. Tendo em vista o fato de que a doença atinge mais gravemente pessoas idosas, ficam canceladas, pelo prazo de 30 dias, todas as atividades do Centro de Convivência do Idoso Antônio Martin Guerra.

À vista da preocupação e das medidas então adotadas pelo poder público no enfrentamento da questão, visando a proteção da coletividade, é sugerido para todos os barbosenses que adotem as seguintes medidas:

I – Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos que envolvam aglomeração de pessoas; II – Nos eventos mantidos, a realização de procedimentos de assepsia para controle de contaminação; III – Higienização periódica.

Em caso de recusa do cumprimento das determinações do Decreto, ficam autorizados os órgãos competentes a adotar todas as medidas legais cabíveis.


Via/Assessoria

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