A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, informa que o período para inscrições e renovações para o Programa Creche Noturna do Município, será de 01 a 15 de junho. O número de oportunidades disponibilizadas para as inscrições e renovações, será limitada a 30 vagas. Os interessados para as vagas do programa, devem ter faixa etária de 06 (seis) meses a 04 (quatro) anos incompletos, com renda familiar per capita de até 2 salários-mínimos nacionais, os pais ou responsáveis legais trabalharem, parcial ou integralmente e de maneira formal, no turno da noite e que não estejam matriculados em creche no turno integral durante o dia. Para as inscrições é necessário apresentar os seguintes documentos: – Cópia dos documentos de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais; – Cópia da carteira de trabalho dos pais ou responsáveis legais; – Cópia do comprovante de trabalho atualizado dos pais ou responsáveis legais contendo descrição de renda (contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante); – Cópia da certidão de nascimento da criança; – Cópia do documento de identidade e CPF da criança, quando houver; – Cópia da carteira de vacinação da criança; – Cadastramento do Cartão Saúde Carlos Barbosa da criança e do responsável legal (de cunho obrigatório, sendo realizada a consulta do cadastro no momento da avaliação da inscrição); – Uma foto 3x4 da criança; – Comprovante de residência atualizado; – Encaminhamento do CRAS ou CREAS, quando houver; – Declaração do RH da empresa quanto ao turno de expediente dos pais ou responsáveis legais. Para a renovação de inscrição deve apresentar os seguintes documentos: – Cópia do comprovante de trabalho atualizado dos pais ou responsáveis legais contendo descrição de renda (contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante); – Comprovante de residência atualizado. Caso no ato da renovação de inscrição for constatada alguma alteração que esteja em desconformidade com a Lei nº 3.588 de 13 de novembro de 2018, a partir de 01 de julho de 2020, encerra-se o auxílio. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria de Assistência Social e Habitação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, munidos dos documentos comprobatórios (cópia e originais), estabelecidos acima, para preenchimento da ficha de inscrição. Não serão aceitas inscrições por correspondência. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2902, na Secretaria de Assistência Social e Habitação. ATENÇÃO: O atendimento será realizado de forma individual, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel e, respeitando o distanciamento social, conforme Decreto Municipal.
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