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Estimativa fiscal do ITBI será feita por Auditores Tributários a partir de setembro



A Administração Municipal, através da Secretaria da Fazenda, comunica que a partir do dia 1º de setembro a estimativa fiscal para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI será feita por Auditores Tributários. Anteriormente, esta responsabilidade era concedida aos Engenheiros e Arquitetos, conforme legislação municipal, e agora, transferida para os Auditores em virtude da alteração promovida pela Lei Municipal nº 3.549/2018.

Através da nova legislação, importantes mudanças relativas ao tributo foram adquiridas, dentre elas, a alteração do prazo de vencimento da guia do ITBI, que passa a ser de 120 dias após a estimativa fiscal, possibilitando ao contribuinte maior prazo para o pagamento do tributo sem ter que refazer o pedido, caso a quitação não ocorra dentro dos 30 dias, como acontecia.

Desta forma, alguns ajustes no sistema serão necessários, visto que a solicitação de guias do ITBI continuará sendo via Internet – Portal do Cidadão/Web. Assim, no período de 20 a 31 de agosto, os pedidos de novas estimativas fiscais não estarão disponíveis em virtude da manutenção do sistema, sendo normalizado a partir do dia 03 de setembro. Além disso, as solicitações realizadas até a próxima sexta-feira, 17, serão analisadas até 31 de agosto, ainda pelos Engenheiros e Arquitetos, de acordo com a legislação em vigor.

O Secretário Municipal da Fazenda, José Carlos Custódio, informa que a servidora pública Francieli Rosanelli Rockenbach é a Auditora Tributária que acompanhará as solicitações a partir de setembro e realizará a estimativa fiscal pertinente. “A Secretaria da Fazenda, na certeza de que melhorias vêm sendo agregadas, agradece pela compreensão de todos”, enfatiza. Lei Municipal nº3.549 Texto e foto: Daiane Altíssimo

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