A concessão de licença para o exercício de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em Carlos Barbosa requer a apresentação de alguns documentos, e é deferida de forma muito rápida pelos setores da Administração Municipal. Conforme consta no Decreto 2.618/2012, é necessário:
Para pessoa física:
a) formulário Cadastro Fiscal de Contribuinte - Pessoa Física em duas vias;
b) cópia do documento de identidade e Cadastro da Pessoa Física – CPF;
c) cópia do documento de habilitação profissional, no caso de atividade técnica;
d) comprovante do endereço de localização em conformidade com o mapa imobiliário do Município e em nome do interessado; e) cópia do Alvará dos Bombeiros – PPCI e/ou protocolo, sendo este necessário apenas para locais onde existe atendimento, comércio e estoque. Em casos onde não há atendimento, o profissional deverá assinar documento, que pode ser obtido na Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, afirmando que o local serve apenas como ponto de referência.
Para pessoa jurídica:
a) formulário Cadastro Fiscal de Contribuinte - Pessoa Jurídica em duas vias;
b) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado no órgão competente;
c) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) cópia do documento de identidade e Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios conforme ato constitutivo, ou, sendo o caso, do responsável legal - presidente, diretor, gestor, etc. - conforme ata de nomeação;
e) comprovante do endereço de localização em conformidade com o mapa imobiliário do Município e em nome da pessoa jurídica;
f) procuração (com firma reconhecida em cartório) em nome do contador responsável pela escrituração, concedendo poderes para representar o contribuinte perante o Município, se do interesse. g) cópia do Alvará dos Bombeiros – PPCI e/ou protocolo.
Após a apresentação destes documentos na Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, os servidores realizam a análise, e se a documentação apresentada estiver correta, o parecer favorável é emitido pelos agentes fiscais vinculados ao Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás. Para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental também é necessário apresentar parecer dos agentes competentes vinculados à fiscalização ambiental e/ou fiscalização sanitária. Estes processos podem ser abertos a qualquer tempo, ou concomitantemente com o processo que será encaminhado ao Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás.
O Secretário de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, Antônio Gelmini, ressalta que a falta de documentos e/ou informações solicitados pelo Município implicará na paralisação do processo enquanto não atendida a solicitação. Da mesma forma, quando o resultado das vistorias realizadas pelas fiscalizações apontarem situações impeditivas ao deferimento da licença, o interessado será informado das irregularidades para a correção e adequação às exigências legais.
Após passar pelas análises técnicas, e atendendo a legislação sanitária e ambiental, a solicitação será analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda, e em menos de 24h é liberada, quando retorna para a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas para assinatura final por parte do secretário da pasta. Assim, quando não há necessidade de licenciamento ambiental, a partir do momento de apresentação dos documentos corretos, o tempo necessário para concessão de licença para abertura de empresa em Carlos Barbosa é inferior a uma semana. E, quando há a necessidade, o mesmo deve ocorrer em, no máximo, 15 dias.
Endereço da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas: rua Buarque de Macedo, 3.211, bairro Aparecida. Informações podem ser obtidas através do 3433-2922.
Texto: Thais Cristina Formentini Foto: Arquivo Município de Carlos Barbosa
Fonte:Assessoria de imprensa e comunicação Prefeitura de Carlos Barbosa.