top of page

TRF-2 mantém suspensão de posse de deputada como ministra do Trabalho



O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou o pedido de suspensão da liminar apresentado pela União Federal contra decisão da Justiça Federal de Niterói (RJ) que impedia a nomeação e posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do trabalho.

A decisão da 4ª Vara Federal de Niterói foi tomada em resposta a uma ação popular impetrada depois da denúncia de que ela foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Para o juiz, a nomeação de Cristiane Brasil fere o princípio da moralidade administrativa.

Com a decisão, o decreto presidencial de nomeação da parlamentar permanece suspenso. Guilherme Couto de Castro entendeu que a liminar não acarreta risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O magistrado entendeu que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda será julgado pela primeira instância.

Para ele, para autorizar o manejo da suspensão, seria necessário confirmar lesão à ordem econômica ou à saúde ou se haveria inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria.

“Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, ponderou o desembargador.

Fonte:Portal Leouve.

3 visualizações0 comentário
bottom of page