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Guerra sobre o impeachment: “A democracia é superior a qualquer desejo pessoal”



Cerca de três horas após a sessão da Câmara de Vereadores que definiu a admissibilidade do pedido de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra, o alto escalão do republicano se reuniu no Centro Administrativo para uma entrevista coletiva. Apesar de dizer que ainda não recebeu a notificação sobre o processo, o prefeito respondeu a questionamentos relativos à denúncia que passa a responder a partir desta terça-feira, dia 12, e se disse tranquilo para elaborar a defesa. “A democracia é superior a qualquer desejo pessoal ou individual de pequenos grupos. […] Eu, esses secretários, esse governo e essa administração, estamos escrevendo um novo capítulo não só para Caxias, mas também para o estado e para o Brasil, porque a população apoia esse modo de governar”, afirmou.

A peça apresentada na Câmara de Vereadores acusa o prefeito de ter cometido infrações político-administrativas em sete casos. Destes, destacam-se a questão envolvendo o Financiarte, onde a prefeitura não teria respeitado o repasse de 1% do orçamento do ISSQN e do IPTU previsto em lei, e o lançamento do edital para a terceirização do Postão 24 horas sem o consentimento do Conselho Municipal de Saúde, que é deliberativo.

Na questão do repasse à cultura, o prefeito se defende dizendo que a atitude de repassar o valor abaixo do previsto ocorre em virtude de uma suposta priorização do orçamento para áreas como saúde e educação. Para ele, a Constituição Federal ampara a medida. “A questão da saúde e da educação ela é cláusula pétrea. A constituição determina que ela seja primazia sobre qualquer decisão de um administrador responsável, que tenha sensibilidade com a população”, argumentou.

Já sobre a implantação do Projeto UBS+ e a consequente entrega da administração do Pronto Atendimento 24 horas, o prefeito negou que a medida seja uma terceirização. “Não é terceirização. É uma gestão compartilhada, que se fará necessária para resolver os problemas das Unidades Básicas de Saúde. Não dá mais para a nossa população ir em uma UBS e não ter médico. Era pior, mas nós queremos solucionar essa questão em definitivo”, disse.

A prefeitura deve ser notificada pela Câmara de Vereadores sobre a admissibilidade do processo no prazo de cinco dias. Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito. A comissão processante foi definida por sorteio e tem como presidente o vereador Edson da Rosa (PMDB). Elói Frizzo (PSB) será o relator e Velocino Uez (PDT) o revisor. Os três votaram pela admissibilidade do processo. Votaram contra apenas os dois vereadores da base do governo, Chico Guerra (PRB) e Renato Nunes (PR), além de Neri, o Carteiro (SD) e Arlindo Bandeira (PP). O presidente casa, Felipe Gremelmaier (PMDB), só votaria em caso de empate. Todo o processo deve ser concluído em 90 dias e em caso de cassação quem assume é o vice-prefeito, Ricardo Fabris de Abreu.

Confira o passo a passo do processo contra o prefeito Daniel Guerra:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processantes, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

Fonte:Portal Leouve.

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