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Recurso pretende suspender a falência da empresa caxiense Guerra SA



A história da segunda maior fabricante de implementos rodoviários do Brasil, a caxiense Guerra SA, ganha um novo capítulo. O advogado no processo de recuperação judicial, Angelo Coelho, ingressou na Justiça com recurso que pede efeito suspensivo e reversão da decisão de falência da empresa, decretada em 8 de novembro pela juíza da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul, Maria Olivier.

Um dos argumentos é a existência de investidores interessados em colocar recursos na empresa. Segundo Coelho, seria a possibilidade de recuperar a operação. O advogado chegou a citar “comoção geral” provocada pela falência. Lideranças empresariais de Caxias lamentaram a falência da empresa, que já empregou quase 2 mil trabalhadores. Mais de 600 estão sem receber salários desde abril, quando a empresa paralisou as atividades.

— A falência é o resultado de uma série de decisões erradas. Se perdem impostos e receita, o que agrava ainda mais a crise em Caxias do Sul —lamentou o diretor de Economia, Finanças e Estatística da CIC Astor Schmitt.

Coelho enfatizou a necessidade de que a decisão seja avaliada em duplo grau de jurisdição, considerando o impacto social.

— Ainda há condições de a Guerra retomar as atividades, equacionar dívidas e efetivamente se recuperar, o que será inviável se aguardando o julgamento do mérito — disse Coelho à jornalista da Rádio Gaúcha, Giane Guerra.

A falência abre espaço para que o patrimônio da empresa comece a ser liquidado. As dívidas superam a casa dos R$ 200 milhões. O advogado tentava vender parte dos ativos na forma de Unidade Produtiva Isolada, evitando a transferência de passivo para o investidor.

O recurso pede também anulação de assembleia de credores pedindo uma nova votação. Há divergência entre acionistas majoritários e minoritários sobre o plano de recuperação. Os portões da Guerra estão lacrados e a juíza ordenou a arrecadação dos bens da empresa.

Posição da juíza e do administrador judicial

Ao decretar a falência da Guerra, a juíza Maria Olivier argumentou que, passados mais de cinco meses da Assembleia Geral de Credores, nenhum movimento foi realizado na busca de alternativas para a efetiva recuperação fabril a fim de viabilizar a superação da crise financeira delineada no pedido de recuperação judicial.

“Não pairam dúvidas do estado falimentar em que se encontra a Guerra S.A. Implementos Rodoviários, pois, passados mais de dois anos, não logrou seguir na sua organização empresárial, tanto que, após um ano e meio do deferimento do pedido de recuperação judicial, paralisou suas atividades de produção, sendo claro o enfrentamento a credores, por insatisfação com os rumos tomados, tanto na efetiva recuperação, como nas questões do processo judicial”, disse a juíza, na decisão.

Decisão justa

O administrador judicial do processo, Cristiano Franke, tem a responsabilidade de liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores. Mas não há prazo para a venda e, consequentemente, o pagamento dos credores. Segundo ele, a decisão da Justiça de decretar falência foi correta.

— Uma empresa que pretende se recuperar, no mínimo, tem que estar em funcionamento. Na atual situação da Guerra, a melhor alternativa e mais justa é o pagamento dos credores com a falência — destacou Franke.

A relação dos bens da empresa está sendo elaborada.

Os próximos passos

* Se for concedido o efeito suspensivo, o administrador judicial retira os lacres dos imóveis e interrompe a arrecadação (processo de levantamento dos bens disponíveis para a venda). Caso o recurso seja negado, segue o procedimento e os bens podem ser negociados. Credores trabalhistas têm prioridade no recebimento dos recursos.

* A decisão sobre a falência da empresa será julgada por três desembargadores do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

* Caso a posição pela falência seja mantida, ainda há possibilidade de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

* Não há uma estimativa de quanto tempo o processo levará até que se chegue a uma decisão sobre a falência.

Fonte:Jornal Pioneiro.

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