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Ministra do STF suspende portaria que dificulta combate a de trabalho escravo.



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente na tarde desta terça-feira, dia 24, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

A magistrada acolheu o pedido da Rede Sustentabilidade, que solicitou a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que a decisão do governo abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa. Além disso, denunciou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data para ocorrer.

Na decisão, a ministra disse que, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

A portaria, publicada no último dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.

Desde então, o texto vem sendo duramente criticado por entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”. Hoje, em sessão do Ministério Público, Dodge afirmou que “a portaria fere a dignidade humana, e não apenas a liberdade”.

Fonte:Portal Leouve.

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