Para esclarecimento sobre as placas informativas instaladas na área central do município, a Prefeitura comunica que aLei Municipal nº 3130 de 2014, que em seu Artigo 3º altera o Artigo 79 da Lei Municipal 757/1991 (Código de Posturas),dispõe o seguinte:
“Fica proibida a ocupação de passeios públicos com mesas, cadeiras, produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, caso não seja possível assegurar uma passagem livre para transeuntes de, no mínimo, 02 (dois) metros de largura.”
Desta forma, para evitar a má interpretação da Lei, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito retirou o termo “cadeiras” nas placas de sinalização, na manhã desta terça-feira, 24. O Vice-Prefeito Beto Da-Fré destaca que a Administração Municipal apoia e incentiva os momentos em que a comunidade aproveita a área central do município e de forma alguma pretende proibi-los.
Assessoria de Imprensa Fotos: Daiane Altíssimo
Fonte:Assessoria de imprensa e comunicação prefeitura de Carlos Barbosa.